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Comunicação OAB Maringá

Cadastro da advocacia dativa abre dia 3 de fevereiro



A OAB Paraná abre no dia 3 de fevereiro as inscrições para os profissionais interessados em atuar como advogados dativos, de acordo com a Lei 18.664/2015. O cadastro poderá ser realizado a partir das 9h da segunda-feira (3/2) até às 23h59 do dia 3 de março, no site da OAB Paraná.


À exemplo do ano anterior, os advogados inscritos na lista de dativos do 2º semestre de 2019 estarão automaticamente inscritos na lista do 1º semestre de 2020. No período de inscrição, eles poderão editar o cadastro, alterando as comarcas ou áreas de atuação, ou excluir o nome da lista, caso desejem sair.


Os advogados que não se inscreveram na segunda lista de 2019 ou que dela foram excluídos por determinação judicial poderão se inscrever no site da OAB Paraná para a nova chamada, assim que o sistema estiver operando.


Os profissionais poderão optar pelas seguintes áreas de atuação: Criminal, Tribunal do Júri, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível, Acidentes de Trabalho de Competência Estadual.


Cadastro no Projudi

A OAB Paraná reitera que para atuar como advogado dativo é imprescindível o cadastro no Projudi. O profissional que ainda não tem acesso ao sistema pode se cadastrar no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), onde é gerado login e senha, sem necessidade de participação do setor de atendimentos da OAB Paraná.



A falta de cadastro no Projudi prejudica as nomeações e pode ocasionar o descredenciamento do advogado da lista. O procedimento de cadastro de advogados foi implementado na tela inicial do sistema Projudi, a partir da página “Informações ao Advogado”, onde consta uma seção denominada “Como se cadastrar – Com Certificado”, que contém link que direcionará à página com o passo inicial do processo.

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