A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Maringá, tem o prazer de anunciar o lançamento de mais uma importante iniciativa: o Clube do Livro da OAB Maringá. Convidamos todos os interessados (advogados e comunidade em geral) a se juntarem a nós nesse projeto. Para participar, basta se inscrever aqui! Ressaltamos que a participação é inteiramente gratuita e os encontros ocorrerão de forma bimestral, nas instalações da Subseção da OAB. Todos os inscritos serão avisados com antecedência pelo WhatsApp sobre a data do encontro.
Sua adesão é fundamental para o sucesso dessa iniciativa, que visa promover a leitura, a cultura e o aprofundamento do conhecimento. Venha fazer parte do Clube do Livro da OAB Maringá.
ACESSE E SE INSCREVA: https://forms.gle/uLYDP6EHrk3NbbG66
CONFIRA PORTARIA DE CRIAÇÃO DO CLUBE DO LIVRO:
MARINGÁ - PORTARIA 05/2024
O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ, SUBSEÇÃO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o projeto Clube do Livro da OAB Maringá, nos seguintes termos:
Art. 2° - O objetivo do Clube do Livro da OAB Maringá é o de ampliar e verticalizar a discussão e análise de livros premiados, todos indicados por autores convidados, ocorrendo de forma bimestral;
Parágrafo primeiro. O livro deverá ser indicado sempre por algum estudioso convidado ou, na falta deste, pelo presidente do Clube do Livro que será escolhido pela Diretoria e terá mandato de um ano, sendo substituído obrigatoriamente a cada período;
Parágrafo segundo. O Presidente a ser indicado deverá obrigatoriamente ser advogado, inscrito junto a Seccional do Paraná, com endereço profissional baseado na Subseção de Maringá e estar quite com a tesouraria da OAB/PR;
Art. 3º - Poderão participar do Clube do Livro qualquer advogado ou advogada inscrita na OAB em qualquer parte do território nacional e terão seus nomes nominados via portaria após sua inscrição, aplicando-se as mesmas regras pertinentes aos membros de comissão conforme regulamento da Seccional do Paraná.
Parágrafo único. Poderão participar ainda, como convidados, advogados que não se enquadrem nas regras do caput deste artigo, estudiosos e leitores não advogados ou público em geral, que não constarão da portaria mencionada no caput deste artigo.
Art. 4° - Os encontros ocorrerão no período pós-laboral, na sede da OAB, contando com um ambiente despojado e dinâmico, podendo os integrantes, a seu custo, ratear alimentação e bebidas ao seu critério, ficando desde já autorizado o uso sem custo do espaço gourmet da Subseção;
Art. 5° - Para fins de uma efetiva contribuição cultural também à sociedade, é obrigatória para os participantes, a compra do livro físico a ser debatido, devendo o participante entregá-lo à OAB que os destinará à Secretaria de Cultura do Município que promoverá sua distribuição em projetos pedagógicos junto às escolas municipais de Maringá;
Art. 6° - O Clube do Livro da OAB Maringá é uma parceria com a Prefeitura de Maringá e a Secretaria de Cultura;
Art. 7º - A Diretoria da Subseção, sempre que for possível e quando possa contar com a parceria com a Secretaria de Cultura do Município, trabalhará para, ao menos em um encontro por triênio, trazer um convidado (autor ou autora) de renome para debater com os integrantes do clube do livro, como a exemplo de seu evento de lançamento com o autor Itamar Vieira Junior.
Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de fevereiro de 2024.
EDER FABRILO ROSA
Presidente da Subseção de Maringá
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