O Decreto nº 1331/2020, publicado nesta quinta-feira, pela Prefeitura de Maringá, autoriza o funcionamento do comércio de rua e shoppings aos sábados. A medida atinge também clubes e associações e templos religiosos.
Os clubes sociais e associações recreativas ficam autorizados a funcionar todos os dias da semana até às 22h, com determinadas atividades.
Já os templos religiosos estão autorizados a realizar até cinco celebrações presenciais semanais de segunda-feira a domingo.
Confira o decreto na íntegra, acessando: http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/DECRETO%201331.pdf
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