Atendendo pedido da OAB Maringá e da OAB Paraná, que solicitaram, via ofício, a suspensão de prazos em decorrência do temporal que atingiu a cidade, o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Maringá, proferiu o seguinte despacho: “Informo que esta Direção de Foro, após contato com a Presidência da OAB, Subseccional Maringá, entendeu ser necessária a suspensão dos prazos processuais por 2 (dois) dias - segunda e terça-feira- em decorrência da forte intempérie ocorrida nesta cidade”.
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